Bahia

Justiça determina suspensão da blitz do IPVA na Bahia

Liminar foi concedida pela 11° Vara da Fazenda Pública. Blitz do IPVA configura desrespeito aos princípios constitucionais, diz juíza.

17/09/2014 às 08h47, Por Maylla Nunes

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A Justiça determinou a suspensão da blitz do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em toda a Bahia. Segundo informações do G1, a liminar deferida na última sexta-feira (12) atende a uma ação movida pela Ordem dos Advogados da Bahia (OAB).

A decisão é da juíza Maria Verônica Moreira Ramiro, da 11° Vara da Fazenda Pública. Segundo a juíza, a realização de blitz e apreensão de veículo por falta de pagamento do IPVA configuram exercício ilegal da administração pública e desrespeito aos princípios constitucionais.

Com a decisão, ainda de acordo com o G1, o governo deve cobrar o imposto utilizando meios previstos na legislação, sem que haja apreensão dos automóveis dos contribuintes baianos por conta da falta de pagamento do IPVA, sob pena de multa de R$ 50 mil por operação de blitz.

De acordo com o diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran), major Luigi Genésio, a Blitz do IPVA é para verificar se o veículo está com os documentos em dia, conforme previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro e não é, portanto, uma coação para o pagamento do imposto. Ele disse que o órgão ainda não foi notificado pela Justiça sobre a suspensão da blitz.

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