Polícia

Justiça na Bahia decreta ilegalidade da paralisação de 72h da Polícia Civil

Decisão do juiz Moacyr Montenegro Souto foi publicada nesta quarta-feira. Sentença determina suspensão imediata da greve; multa é de R$ 30 mil.

20/08/2014 às 14h49, Por Maylla Nunes

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O Tribunal de Justiça da Bahia publicou, nesta quarta-feira (20), decisão do juiz Moacyr Montenegro Souto que decretou a ilegalidade da paralisação de 72 horas da Polícia Civil, deflagrada pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia (Sindpoc).

O magistrado atendeu liminarmente ao pedido do Estado da Bahia baseado em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a realização de movimento paredista pelos policiais civis. A sentença determinou ainda a suspensão imediata da greve e o retorno dos membros da categoria ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 30 mil ao sindicato.

O Sindipoc pode recorrer da decisão judicial no prazo de 15 dias. Os policiais civis da Bahia inicaram a paralisação na segunda-feira (18). De acordo com o diretor do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (SindPoc), Joseval Costa, os três dias de paralisação foram motivados pelo aumento de homicídios contra policiais civis, melhorias das condições de trabalho, por um novo modelo de gestão da Polícia Civil, fim das custódias em delegacias, diferença salarial entre as carreiras, assédio moral e regulamentação do decreto que regulamenta as promoções de classe, que deveria ter acontecido em abril. A categoria também reivindica sobrecarga de trabalho em função da falta de efetivo.
 

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