Dilton e Feito
Marcelo Nilo é condenado a pagar multa de R$ 10 mil por conduta vedada a agentes públicos
Segundo a PRE, O deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa utilizou recursos públicos para publicar 70 mil revistas com propaganda fora de época.
22/07/2014 às 10h41, Por Brenda Filho
A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) condenou, na última sexta-feira, 18, o deputado estadual e presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, Marcelo Nilo, ao pagamento de multa no valor de dez mil reais por prática de conduta vedada a agentes públicos. Nilo foi condenado por confeccionar e distribuir cerca de 70 mil revistas, em valor total superior a 48 mil reais, custeadas pela Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (Alba). O conteúdo das publicações, segundo a PRE, faz expressa menção à pré-campanha e à candidatura em 2014, desrespeitando o artigo 73, II, da Lei das Eleições (n.º 9.504/97), que proíbe aos agentes públicos condutas que afetam a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, usando “materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram”. O procurador Regional Eleitoral José Alfredo explica que é proibida a utilização da cota parlamentar para produzir material com propaganda eleitoral.
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