Feira de Santana

TJ-BA desobriga supermercados de Feira de Santana a terem empacotadores nos caixas

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia concedeu uma medida cautelar, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, contra uma lei municipal.

24/04/2014 às 06h39, Por Andrea Trindade

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Andrea Trindade
 
Como se não bastasse o tempo perdido ao percorrer as sessões durante as compras e enfrentar fila para pagar a conta, os consumidores agora poderão voltar a ter que empacotar os produtos no caixa,  e de forma ágil para não atrapalhar o andamento da fila.  É que os supermercados de Feira de Santana não são mais obrigados a dispor de empacotadores em caixas, como obriga a Lei Municipal nº 2624/05, que determina, inclusive, a quantidade destes funcionários a depender do número de caixas de atendimento.
 
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através da desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, concedeu uma medida cautelar, por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade, contra a lei municipal. De acordo com a medida, a lei fere a Constituição Federal (Arts. 22, Inciso I; 30, Inciso I, e 170, Inciso IV) por violar a competência privativa da união para legislar sobre direito do trabalho e o princípio da livre iniciativa econômica. Sendo assim, fica a critério de cada empresa oferecer ou não o serviço aos clientes.
 
A ação foi movida pela Associação Baiana de Supermercados (Abase).  Em vigor desde 2005, a Lei Municipal, considerada inconstitucional, era fiscalizada pela Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon/Feira), que já emitiu diversos autos de infrações e multou vários supermercados e delicatessens da cidade que não empregavam empacotadores nos caixas ou em quantidade inferior ao estabelecido pela lei municipal. 

Clique aqui e leia a decisão

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