Bahia

Câmara Municipal decide manter mandato de Marco Prisco

A situação do vereador foi analisada em reunião na manhã desta terça-feira

22/04/2014 às 15h27, Por Kaio Vinícius

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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salvador analisou, em reunião na manhã desta terça-feira (22), a situação do vereador e líder das três greves da Polícia Militar na Bahia (2001, 2012 e 2014), Marco Prisco (PSDB), que está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, presídio federal de segurança máxima em Brasília, desde sexta-feira (18). 
 
A Câmara decidiu não suspender o mandato do vereador. A Mesa Diretora utilizou como base o Artigo 15 da Constituição Federal de 1988, os artigos 29 (da Lei Orgânica do Município de Salvador) e 23 (do Regimento Interno da Câmara). 
 
“O artigo 15 da Constituição Federal diz que é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; incapacidade civil absoluta; condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5º, VIII; e improbidade administrativa, nos termos do artigo 37, parágrafo 4º”, disse o presidente da Casa, vereador Paulo Câmara.
 
Ainda na reunião, os vereadores que fazem parte da Mesa Diretora aprovaram uma nota técnica sobre o assunto. O documento foi assinado pelos vereadores Paulo Câmara (presidente), Carlos Muniz (1° vice-presidente/PTN), Isnard Araújo (2° vice-presidente/PR), Arnando Lessa (1° secretário/PT), Orlando Palhinha (2° secretário/DEM), Cátia Rodrigues (3ª secretária/PROS), Aladilce Souza (Ouvidora/PCdoB), Everaldo Augusto (ouvidor substituto/PCdoB) e Geraldo Júnior (corregedor/SDD). Por estar licenciada, a vereadora Fabíola Mansur (3° vice-presidente/PSB) não participou da reunião. 
 
Na nota, os vereadores dizem que se solidarizam com a família de Prisco e dizem desconhecer os reais motivos da prisão. Leia a íntegra da nota:
 
"NOTA TÉCNICA 
 
Em vista dos últimos acontecimentos envolvendo o vereador Prisco, necessário se faz, primeiramente, trazer ao conhecimento de todos que a Câmara de Vereadores de Salvador se solidariza com a família do referido vereador.
 
Importa deixar claro, pois relevante, que a Câmara de Vereadores desconhece os reais motivos que ensejaram a determinação, pela Justiça Federal, da prisão do vereador Prisco, apenas tendo conhecimento daquilo que vem sendo informado pelos diversos órgãos de imprensa.
 
Assim, ao que se tem notícia, a ordem de prisão fora determinada no bojo de processo judicial intentado pelo Ministério Público Federal visando à apuração de responsabilidade do vereador Prisco quando este ainda não havia sido eleito, ou seja, por fatos que, em princípio, nada têm a ver com o exercício da vereança.
 
Registre-se que a inexistência, prima facie, de qualquer correlação com os fatos apurados no aludido processo e o exercício da atividade parlamentar impedem, salvo melhor juízo, uma pronta atuação por parte da Câmara de Vereadores, pois, consoante pacífico entendimento jurisprudencial, a Câmara apenas possui legitimidade para atuar em processos que versam sobre a defesa de suas prerrogativas institucionais e matéria interna corporis.
 
A defesa do vereador Prisco neste referido processo, pelo que foi noticiado, vem sendo conduzida por advogado, profissional este com quem a Câmara de Vereadores manterá contato para, inclusive solicitando cópias dos autos, poder inteirar-se, efetivamente, de todos os fatos do processo que envolvem o edil.
 
Ademais, conforme questionado pela imprensa e pela sociedade civil, no sentindo de tentar levar à suspensão do mandato do vereador Marco Prisco, com respaldo no art. 29, inciso I da Lei Orgânica do Município de Salvador e, no artigo 23, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador, a Mesa Diretora não poderá aplicá-los por ofenderem, via reflexa e direta, o art. 15, da Constituição Federal. 
 
Salvador, 22 de abril de 2014"
 
Ato 
Membros da Associação de Policiais e Bombeiros e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra) entregaram, na manhã desta terça (22), um documento à Câmara Municipal, solicitando intervenção da mesa diretora da Casa na prisão de Prisco. A Aspra pede que o ex-soldado, como vereador, cumpra o mandato de prisão na Câmara dos Vereadores ou em domicílio.
 
"Por temor quanto à segurança do vereador, custodiado em Presídio Federal, seus eleitores pedem que a Casa intervenha no sentido de que seja respeitado o direito constitucional dos edis de cumprirem prisão ou na Câmara dos Vereadores ou domiciliar", diz o comunicado. 
 
A Associação ainda garante que manterá o acordo firmado com o Governo do Estado, que pôs fim à greve dos policiais e orientam a tropa a "trabalhar normalmente, em respeito à sociedade baiana". De acordo com a Superintendência de Trânsito e Transportes de Salvador (Transalvador), um grupo de cerca de 100 pessoas se reuniu na Praça Municipal, em frente à Câmara. 
 
Habeas-corpus
O pedido de habeas-corpus de Prisco ainda não foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o diretor jurídico da Aspra (associação presidida pelo tucano), Fábio Brito, a solicitação não deve mais ser julgada pela ministra Carmen Lúcia, mas por Ricardo Lewandowski, que foi o ministro sorteado para cuidar do caso. 
 
No domingo, o vereador foi transferido para uma cela individual, mas, segundo Brito, isso não é suficiente para preservar sua integridade. “A cela é individual, mas o banho de sol é coletivo. Vereadores e chefes de polícia têm direito a prisão militar ou cela especial. Mesmo que ele não tivesse sido reintegrado à corporação, ex-policial também tem prerrogativa de cela especial”, aponta. 
 
Na segunda-feira, um grupo formado por políticos e membros da Aspra anunciou que irá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil na Bahia (OAB-BA), para que o órgão se posicione sobre o caso.
 
Prisão
Prisco foi preso pela Polícia Federal um dia após o fim da greve, em um resort do complexo hoteleiro Costa do Sauípe, no Litoral Norte. De Sauípe, Prisco foi levado até o aeroporto e seguiu para Brasília em avião da FAB. 
 
A decisão judicial que culminou na prisão do vereador foi expedida pelo juiz federal da 17ª Vara Especializada Criminal Antonio Oswaldo Scarpa, na terça-feira (dia em que a greve começou), em resposta a um pedido de prisão preventiva do Ministério Público Federal (MPF) do dia anterior.
 
Por segurança,o MPF não quis identificar o procurador à frente do caso, mas, por intermediação da assessoria, esclareceu que a decisão de pedir a prisão de Prisco teve o fim de “garantir a ordem pública”, pois o vereador estava na iminência de liderar uma nova greve e já respondia um processo por oito crimes (ver lista a lista abaixo) relacionados à greve de 2012, quando chegou a ficar preso por 40 dias. Alguns desses crimes estão previstos na Lei de Segurança Nacional.
 
“Mesmo sendo réu, ele iniciou um novo movimento, que resultou na greve, em que ele poderia voltar a praticar os mesmos crimes aos quais ele já respondia”, informou o MPF. 
 
Apesar de o mandado ter sido expedido na terça-feira, a prisão só foi realizada na sexta-feira — um dia após o fim da greve. Segundo a Polícia Federal, responsável por cumprir a ordem judicial, a demora foi “o tempo mínimo necessário para operacionalizar a prisão e transferência dele”, disse o delegado Tiago Sena, responsável pela comunicação da Superintendência Regional da PF na Bahia. Segundo ele, a ordem judicial cobrava uma transferência imediata de Prisco para um presídio federal. “Era preciso ver vaga, avião, tudo organizado”, disse.
 
Processo 
Em abril de 2013, a Procuradoria da República na Bahia (MPF/BA) ingressou com uma ação contra oito policiais e ex-policiais que lideraram a greve da PM em 2012.  Além de Prisco, respondem pelos crimes o vereador de Jequié Gilvan Souza Santana; o cabo Jeoás Nascimento dos Santos; os soldados Josafá Ramos dos Santos e Jeane Batista de Souza; Benevenuto Daciolo Fonseca dos Santos, e David Salomão dos Santos Lima, de Vitória da Conquista.
 
Acusações na ação do MPF:
 
– Associação de mais de três pessoas, em quadrilha ou bando armado, para o fim de cometer crime 
 
– Impedir, com violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados  
 
– Apoderar-se ou exercer o controle de veículo de transporte coletivo, com emprego de violência ou grave ameaça à tripulação ou a passageiros  
 
– Praticar sabotagem contra instalações militares, meios e vias de transporte
 
– Paralisar, total ou parcialmente, atividade ou serviços públicos essenciais para a defesa, a segurança ou a economia do país
 
– Incitar à subversão da ordem política ou social
 
– Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão
 
– Submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

As informações são do Correio.

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